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 Estimado cliente,
 
Serve a presente para informar que houve alteração ao decreto lei
(IVA ISENTO AO ABRIGO ARTº  NR 6 DO NR 198/90 DE JUNHO DO C/IVA)
Este artigo aplica se aos clientes Nacionais que sejam eles exportadores.

Alteração:

A referida alteração aplica-se apenas, ás vendas de mercadorias de valor superior a  1.000,00€.

Valores inferiores a 1.000,00€, têm que ser facturadas com IVA!



Ver os seguintes documentos abaixo indicados:
 
 
 
 
 
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