Estimado cliente,
Serve a presente para informar que houve alteração ao decreto lei
(IVA ISENTO AO ABRIGO ARTº NR 6 DO NR 198/90 DE JUNHO DO C/IVA)
Este artigo aplica se aos clientes Nacionais que sejam eles exportadores.
Alteração:
A referida alteração aplica-se apenas, ás vendas de mercadorias de valor superior a 1.000,00€.
Valores inferiores a 1.000,00€, têm que ser facturadas com IVA!
Ver os seguintes documentos abaixo indicados: